sexta-feira, 11 de agosto de 2017

JUSTIÇA CONDENA BB A INDENIZAR CLIENTE CAMOCINENSE POR DANOS MORAIS

Em ação declaratória de inexistência de débito com danos morais, com pedido de tutela antecipada, proposta pela Banca de Advogados, Zenilson Coelho Advocacia, em favor de uma consumidora de Camocinense (M.L.G.M), o Juiz Membro e Relator da Segunda Turma Recursal do Ceará, Flávio Luiz Peixoto Marques, manteve sentença de 1º Grau que havia condenado o Banco do Brasil por danos morais no valor de R$ 5.000,00, além da restituição em dobro das quantias indevidamente debitadas.
O presente caso trata da inexistência de débitos que foram feitos no cartão de crédito da consumidora, tendo o Juiz de 1ª Grau, Dr. Washington Frota, se manifestado da seguinte forma: “O caso em questão trata, contudo, de responsabilidade objetiva, na qual não se investiga sobre ocorrência de ato ilícito decorrente de culpa, ou seja, da responsabilidade da conduta do agente. Trata-se de responsabilidade pelo risco, imposta aos prestadores de serviços ofertado indistintamente aos consumidores em potencial”. 
Ao ser indagado pelo blog sobre outras falhas bancárias, como a demora nas filas dos bancos nas agências de Camocim, o Advogado Zenilson Coelho afirmou que já existem leis, estadual e municipal, respectivamente, regulamentando o assunto, as quais estabelecem o tempo máximo de 15 minutos para espera nas filas de atendimento, sob pena de sanções administrativas, aplicadas pelos órgãos de controle do consumidor -DECON/PROCON, bem como passível de indenização por dano moral, a depender do caso concreto. 
O Advogado informou ainda, que já ingressou com inúmeras ações contra o Banco do Brasil de Camocim, pleiteando indenizações por danos morais, em razão da demora/falha na prestação de serviços aos consumidores, estando atualmente aguardando apreciação pelo Poder Judiciário.
Postado por Tadeu Nogueira às 17:08h