terça-feira, 22 de agosto de 2017

MAGAZINE LUIZA É CONDENADA A INDENIZAR CLIENTE DE CAMOCIM

A empresa Magazine Luiza foi condenada a indenizar em R$ 8 mil reais, por danos morais, um consumidor de Camocim. A ação foi proposta pela Banca de Advogados, Zenilson Coelho Advocacia. 
Em sua decisão, o Juiz de Direito Titular do Juizado Especial de Camocim, Antônio Washington Frota, declarou a inexigibilidade do débito objeto da demanda, além de providenciar a baixa definitiva da inscrição junto ao SERASA, sob pena de multa diária de R$ 100,00, por dia de atraso, limitado a R$ 8.000,00. 
Postado por Tadeu Nogueira às 18:03h