sexta-feira, 24 de novembro de 2017

CHAVAL: JUIZ DECIDE QUE PREFEITURA NÃO PODERÁ FAZER FESTA NA PRAÇA

O Juiz Saulo Gonçalves Santos deferiu liminar, acatando Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual, em face do município de Chaval, determinando a suspensão das contratações referentes à realização dos "Festejos de Chaval 2017", a fim de que a Prefeitura de Chaval não possa gastar com a realização do evento, sob pena de multa de R$ 100 mil reais, bem como multa pessoal no mesmo valor em relação ao prefeito. 
Além dessa decisão, outra, também expedida pelo mesmo juiz, bloqueou as contas do município até que os salários dos servidores sejam quitados. A intenção da Prefeitura de Chaval, mesmo diante de um caos administrativo, é realizar uma festa em praça pública no próximo domingo (26), com bandas de forró. 
Postado por Tadeu Nogueira às 19:25h