
Segundo o prefeito, para ter validade, a sentença
precisa ser confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), ao qual ele
anunciou que recorrerá. Se a determinação for mantida, Ivo perde o mandato e
haverá nova eleição.
A decisão do juiz Fábio Medeiros Falcão de Andrade
foi tomada em ação movida pelo deputado federal Moses Rodrigues (PMDB), segundo
colocado na disputa do ano passado em Sobral.
O juiz entendeu que, por intermédio de “uma
indeterminada terceira pessoa”, segundo Ivo, o prefeito teria comprado o voto
de eleitor identificado como Erisvanio Custódio Santiago. “Pessoa com quem
nunca tive nenhum contato e, segundo informações, já condenado por roubo”,
afirma Ivo. “Essa foi a única evidência em que se baseou o juiz para nos
condenar”, acrescenta. O prefeito afirma que nunca comprou voto de
qualquer pessoa, em qualquer eleição.
Lá vou eu: Com o "prestígio" dos "manos", essa decisão não dura 24 horas. É quase uma formalidade. A não ser que...
Lá vou eu: Com o "prestígio" dos "manos", essa decisão não dura 24 horas. É quase uma formalidade. A não ser que...
Postado por Tadeu Nogueira às 07:19h
Com informações do Jornalista Érico Firmo