
A medida, que está em conformidade com a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário, considera a necessidade de minimizar a litigiosidade e fomentar a construção de uma cultura de paz social.
O magistrado informou que as sessões têm a participação do autor do fato que ensejou a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), da vítima, da comunidade de apoio e de advogados.
O procedimento restaurativo será desenvolvido em três etapas, que podem durar quantas sessões forem necessárias. A portaria ratifica a lavratura de Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO) pela Polícia Militar.
Postado por Tadeu Nogueira às 16:49h