
O decreto vale para as carteiras de habilitação A
e B, não provisórias e em vigor, emitidas por um ou outro país. Caso o
solicitante tenha residência no país onde se solicita a conversão, é preciso
que a habilitação tenha sido expedida antes da obtenção da residência.
O acordo vinha sendo negociado desde 2008, para
que o portador da carteira de habilitação de um país possa convertê-la em
documento equivalente no outro.
Embora a Itália seja signatária da Convenção de
Viena sobre Trânsito Viário, de 1968, desde 1998, o governo italiano não
reconhecia a Carteira Nacional de Habilitação brasileira. Isso obrigava
brasileiros residentes na Itália a seguir o procedimento do país para emissão
do documento, prestando exames e pagando taxas.
Postado por Tadeu Nogueira às 10:04h
Com informações da Agência Brasil