sábado, 10 de fevereiro de 2018

CNJ SUSPENSE DECISÃO DA JUSTIÇA DE CAMOCIM QUE PROIBIA PAREDÕES NO CARNAVAL

A notícia foi publicada na edição desta sexta-feira (09) do Diário do Nordeste. 
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, na última quarta-feira (7), a decisão do juiz da Comarca de Camocim, Antônio Washington Frota, que proibia o uso de paredões de som durante os festejos de Carnaval. 
O despacho, que foi assinado no dia 30 de janeiro em conjunto com o promotor de Justiça, Evânio Matos, os eventos com paredões de som na cidade litorânea serviam para aliciamento de adolescentes para prostituição, consumo e venda de drogas.
Afirmando que o magistrado e o promotor pretendiam ‘’avocar para si a função de legisladores’’, vereador de Camocim Marcos Veras Coelho e o advogado Leandro Vasques afirmaram que não se podia condenar a festa de Carnaval em razão de atos isolados.
Verifica-se que o despacho antecipa juízo de valor sobre os referidos eventos, quando se deveria apurar, processar e julgar casos isolados de crimes que porventura venham ser praticados durante os festejos, ao invés de condená-los como genericamente como atos criminosos, sem investigação e apuração processual, e colocarem-se na condição de legisladores locais”, indicam os peticionantes.
Ainda em defesa da liberação das festas com uso de paredões, o vereador e o advogado afirmaram que a decisão do juiz poderia trazer um dano irreparável, pois geraria um “efeito dominó” e em futuras ações decorrentes de crimes praticados durante o Carnaval de Camocim.
Entendendo que o magistrado e o membro do Ministério Público não tinham poder, devido suas funções, para emitirem o despacho, o conselheiro do CNJ Henrique Ávila suspendeu o despacho do juiz Antônio Washington Frota e solicitou ainda que o mesmo emitisse uma explicação para a decisão em até 15 dias.
O uso dos paredões do Carnaval foi ainda regulamentado em decreto assinado pela prefeita de Camocim, Monica Aguiar, e publicado nesta quinta-feira (8).
Para o tradicional mela-mela, o horário autorizado, segue a partir das 15h até as 20h e, no Mirante, de 12h às 21h, entre os dias 10 e 13.
A prefeitura informou ainda que o condutor do veículo, precisará cadastrar o mesmo, levando o documento do carro ou de reboque até a sede da Guarda Municipal. 
Postado por Tadeu Nogueira às 09:17h
Com informações do DN