O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, na
última quarta-feira (7), a decisão do juiz da Comarca de Camocim, Antônio
Washington Frota, que proibia o uso de paredões de som durante os
festejos de Carnaval.
O despacho, que foi assinado no dia 30 de janeiro
em conjunto com o promotor de Justiça, Evânio Matos, os eventos com paredões de
som na cidade litorânea serviam para aliciamento de adolescentes
para prostituição, consumo e venda de drogas.
Afirmando que o magistrado e o promotor pretendiam
‘’avocar para si a função de legisladores’’, vereador de Camocim Marcos Veras
Coelho e o advogado Leandro Vasques afirmaram que não se podia condenar a
festa de Carnaval em razão de atos isolados.
“Verifica-se que o despacho antecipa juízo de
valor sobre os referidos eventos, quando se deveria apurar, processar e julgar
casos isolados de crimes que porventura venham ser praticados durante os
festejos, ao invés de condená-los como genericamente como atos criminosos, sem
investigação e apuração processual, e colocarem-se na condição de legisladores
locais”, indicam os peticionantes.
Ainda em defesa da liberação das festas com uso de
paredões, o vereador e o advogado afirmaram que a decisão do juiz poderia
trazer um dano irreparável, pois geraria um “efeito dominó” e em futuras
ações decorrentes de crimes praticados durante o Carnaval de Camocim.
Entendendo que o magistrado e o membro do
Ministério Público não tinham poder, devido suas funções, para emitirem o
despacho, o conselheiro do CNJ Henrique Ávila suspendeu o despacho do juiz
Antônio Washington Frota e solicitou ainda que o mesmo emitisse
uma explicação para a decisão em até 15 dias.
O uso dos paredões do Carnaval foi ainda
regulamentado em decreto assinado pela prefeita de Camocim, Monica Aguiar, e
publicado nesta quinta-feira (8).
Para o tradicional mela-mela, o horário
autorizado, segue a partir das 15h até as 20h e, no Mirante, de 12h às 21h,
entre os dias 10 e 13.
A prefeitura informou ainda que o condutor do
veículo, precisará cadastrar o mesmo, levando o documento do carro ou de
reboque até a sede da Guarda Municipal.
Postado por Tadeu Nogueira às 09:17h
Com informações do DN