segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

MARTINÓPOLE: ACUSADO DE COMPRAR VOTOS, VEREADOR ANÍBAL PODE SER CASSADO

A Justiça Eleitoral deverá decidir, nos próximos dias, o destino do vereador e atual presidente do legislativo de Martinópole, Aníbal Arruda (PDT). Segundo uma ação ajuizada pela coligação “Juntos Queremos Mais”, ele teria praticado o crime de compra de votos nas eleições de 2016.
Conforme consta nos autos, à disposição do Promotor Antonio Edvando Elias, designado para atuar no município de Martinópole, como representante do Ministério Público Eleitoral, a compra de votos teria ocorrido na localidade de Jaguarapi, zona rural do município de Martinópole. O crime teria sido praticado por Aníbal Arruda, candidato à época, com apoio direto de seu irmão, o então prefeito de Granja, Romeu Arruda.  
Segundo o Ministério Público Eleitoral, Aníbal Arruda teria prometido, em troca de votos, a perfuração de poços profundos, promessa concretizada no dia 01/10/2016, véspera do dia da eleição, quando chegou a tal obra eleitoreira.
O Ministério Público Eleitoral requisitou a instauração de inquérito policial junto a Polícia Federal, para a apuração do aspecto criminal.
Em sua manifestação, o representante do Ministério Público Eleitoral, Dr. Victor Borges Pinho, destaca:
Pois bem. No entender do Ministério Público Eleitoral há fortíssimos indícios de que a obra de perfuração do poço efetivamente foi executada com finalidade eleitoral. Com efeito, pelo que se apurou até o momento, a obra foi iniciada na véspera das eleições; a empresa executora do serviço (BTR) mantinha vultosos contratos com o município de Granja; um dos candidatos representados é irmão do então prefeito de Granja e ex-secretário de administração de tal edilidade; o responsável pela empresa estava no canteiro de obra com o carro e a blusa com adesivos da candidata à Prefeitura de Granja e sobrinha do referido representado". No caso, Amanda Arruda. 
A advogada da Coligação “Juntos Queremos Mais”, Dra. Larissa Linhares, afirma “que acredita veementemente na Justiça e que determinado crime eleitoral, se devidamente constatado, deverá ser punido, levando à cassação dos representados”.
Postado por Tadeu Nogueira às 09:20h
Com informações do Blog Acontece