Já é possível aos cartórios brasileiros dar início
ao processo para que emitam carteira de identidade e passaportes para cidadãos
brasileiros. A prestação desse serviço requer, no caso da emissão de registro
de identidade (RG), que a associação local dos cartórios formalize convênio com
a Secretaria de Segurança Pública do estado.
Já o convênio para a emissão de passaportes terá de ser firmado entre a Polícia Federal e a associação nacional dos cartórios de registro natural.
Já o convênio para a emissão de passaportes terá de ser firmado entre a Polícia Federal e a associação nacional dos cartórios de registro natural.
A medida administrativa que possibilita os
cartórios a prestarem também este serviço foi anunciada no dia 26 de janeiro
pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Polícia Federal continuará responsável por emitir o
passaporte.
O convênio só permitirá o compartilhamento do cadastro de informações dos cidadãos brasileiros com os cartórios, que apenas colherão as digitais e confirmarão para a Polícia Federal a identidade de quem solicitar o documento.
O convênio só permitirá o compartilhamento do cadastro de informações dos cidadãos brasileiros com os cartórios, que apenas colherão as digitais e confirmarão para a Polícia Federal a identidade de quem solicitar o documento.
Postado por Tadeu Nogueira às 14:28h
Com informações da Agência Brasil