A Agência da Capitania dos
Portos em Camocim informa que foi aprovada, no âmbito do Ministério da Defesa,
as instruções reguladoras para a atualização cadastral anual para prova de vida
de militares inativos, pensionistas de militares, militares anistiados
políticos e dependentes habilitados, conforme dispõe o Decreto nº 7.862, de 8
de dezembro de 2012,pela portaria nº 51/MD, de 21 de dezembro de 2017:
A atualização
cadastral para prova de vida é obrigatória e deverá ser efetuada pelo
vinculado, no mês do seu aniversário, sendo condição necessária para a
continuidade do recebimento de provento, reparação econômica mensal ou pensão.
A atualização
cadastral anual para prova de vida será realizada mediante a apresentação
pessoal do vinculado na Organização Militar (OM) de vinculação (MB, EB e FAB),
munido de documento oficial de identificação com foto. Além disso, os dados cadastrais do
vinculado e de seus beneficiários ou dependentes habilitáveis deverão ser
verificados e, quando necessário, atualizados.
Nas localidades em que não haja OM da Força a que pertença o vinculado, a atualização cadastral poderá ser realizada em OM da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica existente na área ou em entidade conveniada, se houver. No caso de Camocim, a cidade possui representações da Marinha e Exército.
Nas localidades em que não haja OM da Força a que pertença o vinculado, a atualização cadastral poderá ser realizada em OM da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica existente na área ou em entidade conveniada, se houver. No caso de Camocim, a cidade possui representações da Marinha e Exército.
Postado por Tadeu Nogueira às 08:21h