O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE),
através do promotor de Justiça respondendo pela Comarca de Chaval Plínio
Augusto Almeida Pereira, instaurou um Inquérito Civil Público (ICP), visando a
fiscalização da aplicação do dinheiro público, na conformidade do que
preleciona a Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Chefe do Executivo Municipal
de Chaval, nos anos de 2017/2018.
O promotor de Justiça encaminhou cópia do
Relatório, juntamente com documentos contidos no Inquérito Civil Público, à
Câmara Municipal de Chaval, para apreciação de crime de responsabilidade.
O ICP foi embasado tendo como fatos ensejadores,
os constantes atrasos e ausência de pagamentos aos servidores. O Ministério Público havia expedido uma Recomendação, a fim
de que houvesse a adequação da obediência da Prefeitura Municipal de Chaval e
dos seus respectivos órgãos e secretarias, ao que preleciona a Lei de
Responsabilidade Fiscal. Após a referida recomendação, o Ministério Público
Requisitou à Prefeitura Municipal de Chaval e a todas as suas secretarias e
órgãos, informações e documentos, referentes às providências tomadas pelos seus
respectivos Gestores, quanto à adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal.
O representante do MPCE requisitou, ainda, cópias
dos atos administrativos de nomeação de todos os agentes públicos realizados em
2017 e 2018. Plínio Pereira encaminhou cópias de todo o apurado no ICP à
Procuradoria dos Crimes Contra a Administração Pública da Procuradoria Geral de
Justiça do Estado do Ceará (PROCAP).
Isto porque as condutas podem
constituir-se em crime previsto no artigo 359-D do Código Penal Brasileiro,
havendo prerrogativa de foro do prefeito de Chaval, posto que, não somente não
adotou medidas necessárias à adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal, como
tomou medidas que asseveraram a situação de inadimplência do Município de
Chaval.
Conforme o documento, o
promotor de Justiça solicitou ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará a tomada
de contas especial, com urgência, no Município de Chaval, bem como requisitou
outras informações pertinentes às respectivas Secretarias Municipais.
Postado por Tadeu Nogueira às 15:43h