sexta-feira, 3 de agosto de 2018

STJ: POLÍCIA PODE INVADIR, SEM MANDADO, CASA QUE ESTEJA GUARDANDO DROGAS

Segundo notícia publicada no Site do STJ, no último dia 9 de julho, é permitida a realização da prisão em flagrante no interior da residência onde está o entorpecente, inclusive no período noturno, independentemente de mandado judicial.
A jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi invocada pela presidente da corte, ministra Laurita Vaz, ao indeferir pedido de revogação da prisão de um homem que apontava ilegalidade na conduta dos policiais que teriam entrado à força em seu domicílio durante a noite, sem autorização judicial, em ação que resultou na descoberta de drogas no local.
A ministra Laurita Vaz destacou que, "segundo orientação do STJ, diante da ocorrência de crime de natureza permanente, pode a autoridade policial ingressar no interior do domicílio do agente, a qualquer hora do dia ou da noite, para fazer cessar a prática criminosa e apreender os objetos que se fizerem necessários para a elucidação do crime, sem que, para tanto, seja necessária a expedição de mandado de busca e apreensão”, concluiu a ministra ao indeferir o pedido de liminar.
O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Sexta Turma, sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Postado por Tadeu Nogueira às 08:55h