quinta-feira, 4 de outubro de 2018

ELEIÇÕES: JUIZ DE CAMOCIM DETERMINA LEI SECA ENTRE 0H E 19H DE DOMINGO

Em busca de garantir a ordem e a segurança durante o período das eleições deste ano, o juiz da 32ª Zona Eleitoral de Camocim, Tiago Dias da Silva, nesta quinta-feira (04), a portaria 12/2018, fazendo vigorar a chamada Lei Seca durante o pleito eleitoral.  
A Portaria proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas, em bares, restaurantes, mercantis, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público no município de Camocim, entre 00:00h e 19:00h de 07 de Outubro (domingo). O descumprimento da determinação caracterizará a prática de crime de desobediência. 
Postado por Tadeu Nogueira às 14:45h