domingo, 7 de outubro de 2018

ELEIÇÕES: TIRANDO AS PRINCIPAIS DÚVIDAS DO ELEITOR

Em Camocim, 43.900 pessoas estão aptas a votar neste domingo (7). Cada eleitor vai escolher o presidente da República, governador, senadores, deputado federal e deputado estadual de sua preferência. Vamos tirar algumas das principais dúvidas sobre a votação?   
Quais documentos preciso levar para votar?
Título de eleitor e documento oficial com foto – carteira de identidade, passaporte válido, carteira de habilitação válida ou carteira de trabalho. Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral lançou o aplicativo e-Título. O eleitor que fez biometria pode votar levando somente o e-Título. Onde não há biometria, além do e-Título, é necessário um documento de identificação oficial e com foto.
Onde posso saber qual é meu local de votação?
No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor pode fazer a consulta, indo ao Cartório Eleitoral ou ligando para o 148. 
Posso levar celular ou tablet no dia da votação?
Sim, mas não pode entrar na cabine de votação com qualquer equipamento eletrônico. O eleitor que baixou o e-Título vai apresentá-lo ao mesário e depositá-lo em uma mesa enquanto estiver na cabine de votação. Ao final, o aparelho será devolvido pelo mesário. Não é permitida selfie no local de votação.
O eleitor pode levar os números dos candidatos anotados?
Sim. A cola eleitoral é permitida. Porém, a cola deve ser em papel, não pode ser no celular.
Qual é a ordem da votação na urna eletrônica?
O primeiro voto é para deputado federal, cujo número tem quatro dígitos. Em segundo lugar vem o voto para deputado estadual ou distrital, com cinco dígitos. Depois, o eleitor terá de votar em dois senadores diferentes. O número de senador tem três dígitos. O quinto voto é para governador, que tem dois dígitos. Por último, vota-se para presidente, cujo número tem dois dígitos.
O eleitor pode usar camiseta do candidato no dia da votação?
Sim. O eleitor poderá usar camiseta com nome de seu candidato preferido, mas como forma de manifestação individual, sem fazer propaganda eleitoral a favor dele.
Só é possível justificar o voto no dia da eleição?
Não. O eleitor tem prazo de 60 dias após cada turno para justificar o voto. 
Postado por Tadeu Nogueira às 08:45h
Com informações da Agência Brasil