O período de realização de estágio profissional pode passar a ser incluído no sistema de Previdência Social, como parte do regime especial de contribuições e benefícios.
É o que determina o projeto de lei que está na pauta da reunião de quarta-feira (14) da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
A autora do projeto, Rose de Freitas (PMDB-ES), alega que é comum o uso de estagiários por parte de empresas em todo o país como mão de obra barata, atuando nas mesmas condições de profissionais já formados, porém sem acesso aos mesmos direitos.
No que se refere à inscrição de todos os tempos de estágio na Carteira de Trabalho, ela acredita que terá um impacto positivo na comprovação de experiência para o mercado.
O relator, senador José Pimentel (PT-CE), apresentou parecer pela aprovação. Ele considera a medida “um grande avanço ao sistema previdenciário” e "um enorme benefício" aos próprios estagiários. Ele avalia que o ingresso precoce no sistema previdenciário é algo "reconhecidamente vantajoso para os jovens", pois permitirá a contagem do tempo de contribuição o mais cedo possível.
Postado por Tadeu Nogueira às 18:43h
Com informações do Senado Notícias