
O projeto acrescenta o artigo 22-A à Lei do Fundeb, para determinar que poderá ser pago abono aos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública quando não atingido o índice mínimo de 60% dos recursos do fundo destinados a este fim.
A proposta autoriza ainda a utilização dos demais recursos não vinculados à remuneração dos profissionais do magistério para estender o pagamento do abono aos demais profissionais da educação, inclusive aqueles que não compõem a carreira do magistério.
Postado por Tadeu Nogueira às 21:33h
Com informações da Agência Senado