quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

PRECATÓRIO DO FUNDEB NÃO É PARA PAGAR PROFESSOR, DECIDE TCU

O Tribunal de Contas da União determinou que verbas oriundas de decisões judiciais – os precatórios – não podem ser usadas para pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas ou previdenciários, remunerações ordinárias, ou de outras denominações de mesma natureza, aos profissionais da educação. 
Segundo o TCU, esses recursos devem ser usados para ‘outras ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, que possam, de maneira sustentável e sem riscos de desequilíbrios fiscais, promover a melhoria da educação nos municípios beneficiados’.
A Corte de Contas reiterou seu entendimento no sentido de que ‘tais recursos não podem ser utilizados para pagar os profissionais de magistério’. Para a corte, a natureza extraordinária desses valores não se enquadra na definição de ‘recursos anuais’.
Na visão do TCU, antes de usar os recursos, os municípios, por exemplo, deverão elaborar plano de aplicação compatível com as diretrizes da decisão da Corte, com o Plano Nacional de Educação, com os objetivos básicos das instituições educacionais, e com os respectivos planos estaduais e municipais de educação.
O plano de aplicação dos recursos deverá estar ’em linguagem clara, com informações precisas e os valores envolvidos em cada ação/despesa planejada’.
Esse plano deve receber a mais ampla divulgação e ser acompanhado pelos Conselhos do Fundeb, na sua elaboração e na sua execução nos respectivos estados e municípios.
Quem já pagou professor com precatório, agora vai ter que se entender com a justiça. 
Postado por Tadeu Nogueira às 08:57h
Com informações do TCU