sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

NO CE, LEI PROÍBE BLOQUEIO DA INTERNET MÓVEL APÓS FIM DA FRANQUIA

Lei sancionada pelo governador Camilo Santana (PT), proíbe, em território cearense, o bloqueio da internet móvel após esgotar a franquia de dados. 
O procedimento já era considerado ilegal de acordo com o Marco Civil da Internet. 
Mesmo assim, as operadoras de telefonia móvel ainda praticam o bloqueio de dados quando o consumidor utiliza toda a conexão disponibilizada. 
A suspensão do serviço pode ser realizada somente quando o cliente está inadimplente. Quando não é o caso, permite-se apenas a redução da velocidade da internet. Pela nova lei, o bloqueio irregular acarretará multa de R$ 10 mil, com acréscimo de 50% por reincidência, para as empresas que não cumprirem a norma.
Lá vou eu: vai ser difícil o cumprimento dessa lei estadual por parte das poderosas operadoras. Munidas de muito lobby e advogados caríssimos, elas não largarão esse osso assim tão fácil. 
Postado por Tadeu Nogueira às 16:00h