terça-feira, 8 de janeiro de 2019

NOVA REGRA AUTORIZA PAGAMENTO DE MULTA COM CARTÃO DE CRÉDITO

O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 8, regra que autoriza credenciadoras de cartões a processarem pagamento de multas de trânsito na função crédito ou débito, ampliando o mercado potencial de um setor que atravessa forte expansão da concorrência com a chegada de novas companhias.
Portaria do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), do final de dezembro, afirma, porém, que os contratos de autorização das credenciadoras deverão ocorrer “sem ônus para o DNIT”.
O contrato de autorização não oneroso será celebrado a título gratuito, não implicando compromissos nem obrigações financeiras ou transferência de recursos entre os partícipes, sem direito a indenizações, contraprestações pecuniárias, ressarcimentos e/ou reembolsos”, afirma a portaria, estabelecendo que os contratos serão de cinco anos, podendo ser prorrogados.
Postado por Tadeu Nogueira às 18:50h
Com informações do Estadão