Chegou ao Senado o projeto que concede anistia aos policiais militares do Espírito Santo e do Ceará que participaram de movimentos grevistas entre 1º de janeiro de 2011 e 7 de maio de 2018.
A anistia, no entanto, não atinge os crimes próprios de militar, previstos no Código Penal Militar e os crimes comuns previstos no Código Penal.
A Constituição Federal não assegura aos militares estaduais o direito de greve.
Postado por Tadeu Nogueira às 09:32h