
Na sua decisão, o TCE responsabilizou Ademar Pinto Veras (Prefeito à época), Rildo Eduardo Veras Gouveia, Clóvis de Morais Pereira, Diva Marinho de Oliveira Xavier, Alexandre Araújo Rocha e André Luiz Nunes, com imputação de débito no valor de R$ 239.200,60, a ser atualizado, solidariamente, para Ademar Pinto Veras e Rildo Eduardo Veras Gouveia, e no valor de R$ 365.757,39, a ser atualizado, solidariamente, para André Luiz Nunes e Diva Marinho de Oliveira Xavier, além de representação ao Ministério Público Estadual e, por maioria de votos, com aplicação de multa no valor total de R$ 184.767,81.
Postado por Tadeu Nogueira às 11:31h