
Esses cartórios, tradicionalmente, oferecem certidões de nascimento, casamento e óbito, mas pleiteavam aumentar o rol de serviços remunerados.
Os ministros entenderam que a ampliação pode facilitar a prestação de serviços a comunidades no interior do país.
Eles estabeleceram, porém, que os serviços só poderão ser prestados mediante convênios aprovados pelos cartórios e Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou pelas corregedorias dos tribunais de justiça dos estados.
Postado por Tadeu Nogueira às 07:50h
Com informações do G1