quarta-feira, 24 de julho de 2019

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA NÃO PODE ULTRAPASSAR 90 DIAS

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o prazo de experimentação de um funcionário em um novo serviço não pode ultrapassar 90 dias, podendo este ser dividido em partes (de 30 em 30 dias ou de 45 em 45 dias, por exemplo). 
Além disso, quando empregados e empregadores desejarem continuar a relação trabalhista, basta concretizar a data limite do contrato de experiência e continuar trabalhando de acordo com os critérios do contrato definitivo.
Fonte: @zenilsoncoelhoadv