sexta-feira, 12 de julho de 2019

CRECHE LOTADA?

A Segunda Turma do STJ reformou acórdão do TJMT e determinou a disponibilização de vaga para que uma criança seja matriculada em creche pública de um município de Mato Grosso.  
Os ministros da Turma consideraram que a alegação do município de que as creches estavam com sua lotação esgotada não justificam o descumprimento da Constituição, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Fonte: @zenilsoncoelhoadv