quinta-feira, 4 de julho de 2019

DINHEIRO DE VOLTA

A Terceira Turma do STJ decidiu que os planos de saúde são obrigados a reembolsar, nos limites do contrato, as despesas realizadas pelo beneficiário em hospital não credenciado, nas hipóteses em que não for possível a utilização dos serviços próprios, contratados ou credenciados pelas operadoras.
Fonte: zenilsoncoelhoadv