Os Microempreendedores Individuais (MEI) possuem novas obrigações no ano de 2019, entre elas o cadastro no eSocial.
Com ele, todo MEI que tenha um funcionário precisa inserir as informações pessoais do colaborador na plataforma de dados.
Outra medida aplicada em 2019 foi o envio obrigatório da folha de pagamento para o sistema.
Além disso, entrou em vigor um novo documento que divulga as atividades permitidas e proibidas aos microempreendedores.
Assim, todas as atividades que apresentavam periculosidade foram excluídas. Entre elas está o comércio de fogos de artifício, fabricantes de desinfetantes sanitários, entre outros.
Já para 2020, será obrigatório que o MEI informe os dados de segurança do trabalho do funcionário, adicionando exames admissionais, periódicos e demissional.
Algumas atividades tiveram que alterar a nomenclatura do negócio.
Já em relação ao reajuste do salário mínimo, a contribuição mensal (DAS), também sofreu alterações. Em 2019, os valores variam entre R$ 50,90 até R$ 55,90 mensais, variando de acordo com o tipo da atividade.
Informação colaborativa de Valmir Andrade Assessoria Empresarial
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