segunda-feira, 22 de julho de 2019

NÃO TEM COBERTURA? TEM DE PAGAR

Um cidadão que precisa usar a rede de saúde não credenciada deve ter sua dívida paga pelo plano de saúde, nos limites da tabela. 
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) respeita os interesses do beneficiário sem prejuízo às operadoras de planos de saúde. 
O entendimento é que, se a operadora é legalmente obrigada a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) no caso de tratamento em hospital público, não haveria razão para deixar de ser feito o reembolso ao beneficiário que busque a rede privada não credenciada.
Fonte: @zenilsoncoelhoadv