terça-feira, 16 de julho de 2019

TÁ DE FÉRIAS? CONHEÇA SEUS DIREITOS

Se seu voo atrasa ou é cancelado, a empresa aérea deve providenciar assistência material aos passageiros para tentar amenizar os danos causados pelo imprevisto. 
As obrigações impostas às empresas foram estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac):  
Informar imediatamente a ocorrência do atraso, do cancelamento e da interrupção do serviço;
Manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos voos atrasados;
Oferecer gratuitamente, de acordo com o tempo de espera, assistência material;
Em caso de atraso de mais de 4 horas ou cancelamento, devem oferecer reacomodação, reembolso integral e execução do serviço por outra modalidade de transporte, cabendo a escolha ao passageiro.
Fonte: zenilsoncoelhoadv