sexta-feira, 26 de julho de 2019

TÁ DE FÉRIAS?

Nas férias, ir ao cinema é sempre uma boa opção de lazer. 
O Código de Defesa do Consumidor proíbe a venda casada, logo, se o cinema exige que você compre a alimentação no local e não deixa você levar a pipoca de outro lugar, está caracterizada a venda casada. 
No artigo 39 estão descritas as práticas abusivas ao consumidor.
Fonte: @zenilsoncoelhoadv