quinta-feira, 15 de agosto de 2019

CRIANÇA PROTEGIDA

Criança não pode ser objeto de publicidade indiscriminadamente. 
Alguns dispositivos tratam da proteção da criança quando o tema é publicidade. 
Um deles é a Resolução n. 163 de 2014 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), que considera abusivo o direcionamento de publicidade e de comunicação à criança, com a intenção de persuadir para o consumo de qualquer produto ou serviço. 
Já o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 37, também considera abusiva a propaganda que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
Fonte: @zenilsoncoelhoadv