A lei que torna crime a importunação sexual também contempla as pessoas que têm imagens íntimas divulgadas na internet.
Assim, quem infringir a Lei 13.718/2018, seja por compartilhar na internet ou outros meios de comunicação imagens ou vídeos de nudez, sexo ou pornografia sem consentimento, pode ter de cumprir pena de um a cinco anos de prisão.
O mesmo vale para quem divulgar cenas de estupro. E esse cenário pode piorar se essas imagens ou vídeos foram obtidos ao invadir computadores e telefones celulares.
Esse crime está previsto na Lei 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann.
Fonte: @zenilsoncoelhoadv