segunda-feira, 19 de agosto de 2019

É CRIME!

A lei que torna crime a importunação sexual também contempla as pessoas que têm imagens íntimas divulgadas na internet. 
Assim, quem infringir a Lei 13.718/2018, seja por compartilhar na internet ou outros meios de comunicação imagens ou vídeos de nudez, sexo ou pornografia sem consentimento, pode ter de cumprir pena de um a cinco anos de prisão. 
O mesmo vale para quem divulgar cenas de estupro. E esse cenário pode piorar se essas imagens ou vídeos foram obtidos ao invadir computadores e telefones celulares. 
Esse crime está previsto na Lei 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann.
Fonte: @zenilsoncoelhoadv