É LEI: GRAVAR NUDEZ OU ATO SEXUAL SEM PERMISSÃO É CRIME
A Lei n. 13.772/18 foi sancionada em dezembro do ano passado e já está valendo!
Ela prevê também que "na mesma pena incorre quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo."