terça-feira, 13 de agosto de 2019

JUNTANDO AS ESCOVAS

Para a Quarta Turma, namoro de dois meses com coabitação por duas semanas não caracteriza união estável. 
Decisão deu provimento ao recurso do filho de um homem falecido para julgar improcedente o pedido de reconhecimento da união feito pela namorada do pai dele. Segundo o relator, apesar de não haver precedente específico sobre o tempo mínimo de convivência, o STJ já destacou ser necessário que haja a estabilidade da relação.
Fonte: @zenilsoncoelhoadv