terça-feira, 13 de agosto de 2019

MÓDULO FISCAL ELETRÔNICO: PRAZO DE ADESÃO ATÉ 30 DE SETEMBRO

A partir do dia 1º de outubro, os comerciantes serão intimados a comprovar a aquisição, vinculação e ativação do MFE. O novo equipamento substituirá o Emissor de Cupom Fiscal (ECF). 
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) alerta que termina dia 30 de setembro o período para que supermercados, padarias e açougues, dentre outros estabelecimentos, implantem o modelo operacional de emissão de Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e), gerados a partir do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE). O novo equipamento substituirá o Emissor de Cupom Fiscal (ECF). 
Informação colaborativa de Valmir Andrade Assessoria Empresarial 
Rua Santos Dumont, 405, ao lado da Agência da Capitania dos Portos, Camocim. 
Tel: (88) 3621-6717