sexta-feira, 9 de agosto de 2019

NÃO FOI POR ISSO QUE EU PAGUEI

Novo fornecimento do serviço ou seu dinheiro de volta. 
De acordo com o Artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores são responsáveis quando os serviços deixam de ser prestados de acordo com suas respectivas propagandas ou apresentam problemas de qualidade que impeçam o consumo. 
O consumidor pode optar por receber a quantia paga em dinheiro ou, um produto/serviço equivalente. 
Lembre-se: nessas situações, conciliar é o melhor caminho.
Fonte: @zenilsoncoelhoadv