terça-feira, 6 de agosto de 2019

NEGATIVADO TAMBÉM TEM DIREITOS

Você já esteve nessa situação? Saiba que você tem direitos. 
Segundo o artigo 43, § 2°, do Código de Defesa do Consumidor, o devedor deve ser notificado por escrito, com antecedência, sobre a inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito. 
Isso é importante para que ele tenha tempo hábil para corrigir o problema e impedir que o nome seja negativado. 
Para regularizar o crédito, o consumidor deve ir ao estabelecimento onde está a dívida e realizar a negociação. Após o pagamento, a empresa credora tem o prazo de cinco dias para excluir o nome do cliente dos cadastros. 
A empresa também deve fornecer um documento de quitação da dívida. Passado o prazo, a empresa tem até cinco dias úteis para positivar o nome do consumidor.
Fonte: @zenilsoncoelhoadv