Segundo o artigo 43, § 2°, do Código de Defesa do Consumidor, o devedor deve ser notificado por escrito, com antecedência, sobre a inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito.
Isso é importante para que ele tenha tempo hábil para corrigir o problema e impedir que o nome seja negativado.
Para regularizar o crédito, o consumidor deve ir ao estabelecimento onde está a dívida e realizar a negociação. Após o pagamento, a empresa credora tem o prazo de cinco dias para excluir o nome do cliente dos cadastros.
A empresa também deve fornecer um documento de quitação da dívida. Passado o prazo, a empresa tem até cinco dias úteis para positivar o nome do consumidor.
Fonte: @zenilsoncoelhoadv