sábado, 21 de setembro de 2019

AGORA É LEI - POSSE DE ARMA EM PROPRIEDADE RURAL

O Diário Oficial da União publicou a sanção do projeto do Congresso Nacional que autoriza o produtor rural que tenha posse de arma de fogo a andar armado em toda a extensão de sua propriedade rural, e não apenas na sede da propriedade, como era antes. A Lei 13870/19 foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, sem vetos.
A chamada posse de arma estendida foi aprovada na Câmara dos Deputados em agosto, depois de receber a chancela dos senadores. 
A nova lei altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10826/03). O texto não altera os requisitos para a aquisição das armas de fogo: efetiva necessidade, comprovação de idoneidade, e outras documentações.
Fonte: @zenilsoncoelhoadv