
Isso porque não há lei federal que torne obrigatória a exigência de documento no caso de cartões com senha.
O entendimento foi da Terceira Turma ao rejeitar recurso de um correntista que pretendia responsabilizar o estabelecimento comercial por não ter exigido a identificação do portador do cartão, permitindo assim que fossem feitas despesas indevidas em seu nome.
Fonte: @zenilsoncoelhoadv