segunda-feira, 9 de setembro de 2019

DÉBITO OU CRÉDITO?

Estabelecimento que aceita cartão bancário com senha como forma de pagamento, sem exigir documento de identificação do portador, não pode ser responsabilizado por prejuízos no caso de uso indevido do cartão por quem não seja seu verdadeiro dono. 
Isso porque não há lei federal que torne obrigatória a exigência de documento no caso de cartões com senha. 
O entendimento foi da Terceira Turma ao rejeitar recurso de um correntista que pretendia responsabilizar o estabelecimento comercial por não ter exigido a identificação do portador do cartão, permitindo assim que fossem feitas despesas indevidas em seu nome.
Fonte: @zenilsoncoelhoadv