quarta-feira, 4 de setembro de 2019

GRANJA: JUIZ SUSPENDE AUMENTO DE 100% DA TARIFA DE ÁGUA

O Juiz Guido de Freitas Bezerra, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Granja, deferiu, no último dia 12 de agosto de 2019, liminar pleiteada em ação civil pública promovida pelo Ministério Público Estadual de Granja. 
Nela, o magistrado suspende a cobrança da tarifa de água nos moldes do decreto municipal de 2016, cujo aumento foi de 100%. O reajuste foi considerado abusivo pelo Juiz Guido de Freitas. 
Na mesma decisão, o Juiz determina que a Prefeitura de Granja, através do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), passe a cobrar, até o julgamento final do processo, a tarifa de água com base no decreto de 2009, aplicando reajuste linear de R$ 57,42%, índice apurado pelo IPCA no período compreendido entre novembro de 2009 e julho de 2019. 
Tal decisão deve ser implantada no prazo improrrogável de até 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 30 mil reais.  
O Juiz Guido de Freitas ressalta na liminar, entre outros argumentos, que o aumento de 100% não teve justificativa aceitável. 
Disse ainda que "o serviço prestado pelo SAAE não possui concorrente, sendo um monopólio, deixando o consumidor, que não pode suportar o aumento, sem alternativa para acessar o essencial serviço de água e esgoto". 
Confira a decisão na íntegra AQUI 
Postado por Tadeu Nogueira às 12:32h