terça-feira, 1 de outubro de 2019

DANO MORAL

A legitimidade para pleitear reparação por danos morais é, em regra, do próprio ofendido, porém, em certas situações, a jurisprudência tem admitido que são colegitimadas também as pessoas próximas afetivamente à vítima que se sintam atingidas pelo evento danoso, reconhecendo-se o chamado dano moral reflexo ou em ricochete.
Fonte: @zenilsoncoelhoadv