sexta-feira, 8 de novembro de 2019

A LUZ ACABOU E A TV QUEIMOU?

Picos de energia ou oscilação da tensão elétrica podem ocasionar danos a equipamentos eletrônicos. 
De acordo com a Resolução Normativa 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), quando isso acontece é possível ser ressarcido pela distribuidora de energia. 
O pedido pode ser feito por telefone, nos postos de atendimento presencial, pela internet ou por outros canais de comunicação oferecidos pela distribuidora, em um prazo de até 90 dias a contar da data provável da ocorrência. 
Nesses casos, a distribuidora analisa os equipamentos eletrônicos instalados na localidade (casa, escritório, loja) e pode se eximir do dever de ressarcir de acordo com o artigo 210 da mesma Resolução. Saiba mais AQUI 
Fonte: @zenilsoncoelhoadv