De acordo com a Resolução Normativa 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), quando isso acontece é possível ser ressarcido pela distribuidora de energia.
O pedido pode ser feito por telefone, nos postos de atendimento presencial, pela internet ou por outros canais de comunicação oferecidos pela distribuidora, em um prazo de até 90 dias a contar da data provável da ocorrência.
Nesses casos, a distribuidora analisa os equipamentos eletrônicos instalados na localidade (casa, escritório, loja) e pode se eximir do dever de ressarcir de acordo com o artigo 210 da mesma Resolução. Saiba mais AQUI
Fonte: @zenilsoncoelhoadv