
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite esse afastamento das atividades laborais por até dois dias sem prejuízo salarial.
Essa ausência é conhecida como Licença Nojo.
No caso de servidores públicos, regidos pela Lei 8.112/1990, o luto pode ser de até oito dias em caso de morte de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou irmãos.
No caso de servidores públicos, regidos pela Lei 8.112/1990, o luto pode ser de até oito dias em caso de morte de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou irmãos.
Fonte: @zenilsoncoelhoadv