quarta-feira, 6 de novembro de 2019

LUTO NO TRABALHO - DIREITOS DO TRABALHADOR

Quando um trabalhador perde um ente querido, ele precisa de um tempo para recuperar as forças e voltar ao serviço. 
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite esse afastamento das atividades laborais por até dois dias sem prejuízo salarial. 
Essa ausência é conhecida como Licença Nojo. 
No caso de servidores públicos, regidos pela Lei 8.112/1990, o luto pode ser de até oito dias em caso de morte de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou irmãos.
Fonte: @zenilsoncoelhoadv