quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

A CASA É ASILO INVIOLÁVEL

A casa de um indivíduo deve ser respeitada tanto pelos particulares como pelo Estado, nos termos da nossa Constituição Federal (CF), a qual, em seu art. 5º, caput, prevê o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. 
O inciso XI de referido artigo traz expressamente que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial". 
Informação colaborativa: @zenilsoncoelhoadv