Em regra, sendo o consumidor vítima da aquisição de um produto defeituoso, deve primeiramente procurar o fornecedor, e se esse demorar mais do que 30 dias para solucionar o problema, ou até mesmo solucionar dentro do prazo, mas o produto voltar a ter problemas dias após regressar do conserto, o consumidor não é obrigado a esperar mais tempo, podendo de imediato ingressar no Poder Judiciário.
Informação colaborativa de @zenilsoncoelhoadv