terça-feira, 3 de dezembro de 2019

COMPROU E DEU DEFEITO? VOCÊ PODE RECLAMAR

Em regra, sendo o consumidor vítima da aquisição de um produto defeituoso, deve primeiramente procurar o fornecedor, e se esse demorar mais do que 30 dias para solucionar o problema, ou até mesmo solucionar dentro do prazo, mas o produto voltar a ter problemas dias após regressar do conserto, o consumidor não é obrigado a esperar mais tempo, podendo de imediato ingressar no Poder Judiciário. 
Informação colaborativa de @zenilsoncoelhoadv