quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

ISSO NÃO PODE!

Estabelecimentos comerciais são responsáveis pela segurança dos clientes. Objetos roubados ou furtados dentro de suas dependências devem ser ressarcidos. Isto vale, por exemplo, para hotéis, estacionamentos fechados, shoppings, supermercados, bancos e eventos fechados.
- Atenção: o consumidor deve comprovar que houve o roubo ou furto, que ele próprio não deu causa ao ocorrido e que o estabelecimento foi negligente. 
Mas se o estabelecimento oferecer local seguro para guarda de pertences e o cliente recuse, pode não haver responsabilidade.
- Dica: sempre guarde o ticket do estacionamento para usar como prova no caso de alguma situação de furto, roubo ou qualquer avaria.
Informação colaborativa de @zenilsoncoelhoadv