
- Atenção: o consumidor deve comprovar que houve o roubo ou furto, que ele próprio não deu causa ao ocorrido e que o estabelecimento foi negligente.
Mas se o estabelecimento oferecer local seguro para guarda de pertences e o cliente recuse, pode não haver responsabilidade.
- Dica: sempre guarde o ticket do estacionamento para usar como prova no caso de alguma situação de furto, roubo ou qualquer avaria.
Informação colaborativa de @zenilsoncoelhoadv