A
comissão do corretor de imóveis é devida quando qualquer uma das partes tenha
desistido do negócio de compra e venda, desde que a desistência se deva a causa
estranha à atividade de intermediação.
Com esse entendimento, a Terceira Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de duas
corretoras para reconhecer seu direito de receber a comissão, apesar de o
negócio não ter sido efetivado.
Informação colaborativa:
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