sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

DESAPARECIMENTO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE

Não é necessário esperar 24 horas para registrar o desaparecimento de uma criança ou adolescente. 
Procure imediatamente a delegacia de Polícia Civil mais próxima a sua residência para registrar a ocorrência.  
A Lei nº 11.259/2005 determina a investigação policial imediata em casos de desaparecimento de crianças e adolescentes. A Lei é conhecida como “Lei da Busca Imediata”. 
Informação colaborativa: 
@zenilsoncoelhoadv
@zenilsoncoelhoadvocacia