
Como o IPTU é um imposto cobrado pelos Municípios, as regras sobre a possibilidade ou não de isenção são estabelecidas por leis municipais, cujo valor varia de um município para outro, conforme legislação local.
Por isso, os aposentados e pensionistas do INSS interessados na isenção tributo devem procurar a prefeitura do seu município. O interessado, caso se enquadre nesse contexto, deverá protocolar um pedido de isenção no Órgão. Quem for solicitar a isenção deve estar munido dos seguintes documentos:
- Documento de propriedade ou posse do imóvel (matrícula atualizada);
- Documentos de identificação do proprietário aposentado (RG ou CNH);
- Comprovante de residência do ano vigente;
- Comprovante de renda familiar;
- Extrato detalhado do benefício;
Os comprovantes de isenção são enviados aos imóveis daqueles que recebem o benefício. Quando isso não ocorre, é possível buscar o documento junto à Secretaria da Fazenda.
- Documento de propriedade ou posse do imóvel (matrícula atualizada);
- Documentos de identificação do proprietário aposentado (RG ou CNH);
- Comprovante de residência do ano vigente;
- Comprovante de renda familiar;
- Extrato detalhado do benefício;
Os comprovantes de isenção são enviados aos imóveis daqueles que recebem o benefício. Quando isso não ocorre, é possível buscar o documento junto à Secretaria da Fazenda.
Informação colaborativa:
@zenilsoncoelhoadv
@zenilsoncoelhoadvocacia
Um comentário:
Seria bom que todos os Municípios, esclarecesse quem era isento do referido imposto como por exemplo : quem tem só um imóvel e valor venal e ganha só um salário mínimo, os viúvos da mesma forma, era mais esclarecimento ao povo.
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