quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

PRÁTICAS PROIBIDAS PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

1 - Venda casada 
2 - Constrangimento ou ameaça na cobrança de débitos
3 - Aumento do preço do produto sem justa causa 
4 - Recusa da desistência em até 7 dias de compra pela internet ou telefone
5 - Má prestação de serviços 
6 - Envio de cartão de crédito sem solicitação 
7 - Não cumprir oferta anunciada 
Informação colaborativa: 
@zenilsoncoelhoadv - @zenilsoncoelhoadvocacia