terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

SOBRE SALÁRIO-MATERNIDADE...

O INSS deverá providenciar a imediata concessão de salário-maternidade a favor do companheiro de uma mulher falecida após o parto do filho. 
Decisão é da juíza Federal Carla Cristina Fonseca Jorio, do Juizado Especial Federal Cível de Taubaté/SP ao conceder tutela antecipada. 
A mulher faleceu em outubro de 2019, assim que deu à luz ao filho. 
O pai acionou a Justiça pleiteando o benefício em seu nome, alegando que teria assumido integralmente os cuidados com o filho recém-nascido. 
Ao analisar o pedido, a magistrada concluiu que estava comprovada a qualidade do companheiro como segurado. 
Informação colaborativa: 
@zenilsoncoelhoadv
@zenilsoncoelhoadvocacia