O INSS deverá providenciar a imediata concessão de salário-maternidade a favor do companheiro de uma mulher falecida após o parto do filho.
Decisão é da juíza Federal Carla Cristina Fonseca Jorio, do Juizado Especial Federal Cível de Taubaté/SP ao conceder tutela antecipada.
A mulher faleceu em outubro de 2019, assim que deu à luz ao filho.
O pai acionou a Justiça pleiteando o benefício em seu nome, alegando que teria assumido integralmente os cuidados com o filho recém-nascido.
Ao analisar o pedido, a magistrada concluiu que estava comprovada a qualidade do companheiro como segurado.
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